A presente Convenção não prejudica as disposições da lei interna de cada Estado contratante relativas à nacionalidade, nem as convenções que prevejam uma troca mais completa de informações em matéria de aquisição de nacionalidade.
A presente Convenção não prejudica as disposições da lei interna de cada Estado contratante relativas à nacionalidade, nem as convenções que prevejam uma troca mais completa de informações em matéria de aquisição de nacionalidade.