Os Estados contratantes notificarão o Conselho Federal Suíço do cumprimento dos trâmites exigidos pelas suas constituições para tornar aplicável no seu território a presente Convenção.
O Conselho Federal Suíço dará conhecimento aos Estados contratantes e ao secretário-geral da Comissão Internacional do Estado Civil de qualquer notificação feita nos termos do parágrafo anterior.