É criada a Comissão Aduaneira Mista Luso-Espanhola, composta pelos directores-gerais das Alfândegas de ambos os Estados ou pelos seus representantes, assistidos por peritos, que se reunirá, pelo menos, uma vez por ano para examinar e solucionar os problemas suscitados pela aplicação da presente convenção e exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas neste ou em outros instrumentos legais.