- 1 -Para execução do presente Protocolo, deslocar-se-ão à República de Cabo Verde, para trabalhos em regime de seminário, professores especialistas da Escola Superior de Dança de Lisboa, nas seguintes áreas:
- a)Expressão, Movimento e Dança para Professores do Ensino Básico e Preparatório;
- b)Técnicas de Dança Clássica;
- c)Técnicas de Dança Moderna;
- d)Seminários propedêuticos ao estudo da dança a nível superior.
- 2 -A Escola Superior de Dança de Lisboa orientará também, na República de Cabo Verde, seminários nas áreas de:
- a)Antropologia da Dança;
- b)História e Estética da Dança;
- c)Coreologia;
- d)Metodologias e Didácticas da Dança.
Artigo 3.º
Vigente desde: 27/09/1990