No caso de uma das Partes Contratantes ou a agência por ela designada efectuar pagamentos a um dos seus investidores por virtude de uma garantia ou seguro para cobrir riscos não comerciais, em relação a um investimento realizado no território da outra Parte Contratante, aquela ficará por esse facto sub-rogada nos direitos e acções desse investidor, reconhecido pela legislação da Parte Contratante em cujo território se realizou o investimento, podendo exercê-los nos mesmos termos e condições que o titular originário.