Em conformidade com as regras aplicáveis do direito nacional e internacional, podem ser estabelecidas zonas de segurança em volta dos SADO COST 43. O estabelecimento de tais zonas deve ser notificado de acordo com as disposições do anexo 1.
ARTIGO 8.º — Condições requeridas relativas à segurança da utilização
Vigente desde: 14/05/1979