O Estado Português prestará, dentro das suas possibilidades, ao Estado de São Tomé e Príncipe a assistência técnica necessária nos vários domínios da aviação civil, em geral, e nos domínios referidos no presente Acordo, em especial.
O Estado Português prestará, dentro das suas possibilidades, ao Estado de São Tomé e Príncipe a assistência técnica necessária nos vários domínios da aviação civil, em geral, e nos domínios referidos no presente Acordo, em especial.