As Partes promoverão a realização de encontros regulares alternativamente na Guiné-Bissau e em Portugal para a adopção de medidas concretas resultantes do presente Protocolo, bem como para informação e avaliação mútuas sobre o seu cumprimento.
As Partes promoverão a realização de encontros regulares alternativamente na Guiné-Bissau e em Portugal para a adopção de medidas concretas resultantes do presente Protocolo, bem como para informação e avaliação mútuas sobre o seu cumprimento.