As Partes esforçar-se-ão por definir até ao dia 31 de Outubro de cada ano o programa de acções a desenvolver no ano seguinte no âmbito do presente Protocolo.
As Partes esforçar-se-ão por definir até ao dia 31 de Outubro de cada ano o programa de acções a desenvolver no ano seguinte no âmbito do presente Protocolo.