As Partes Contratantes acordarão:
- a)No encorajamento e valorização de propostas e projectos relativos ao desenvolvimento e à gestão em comum de estabelecimentos turísticos;
- b)Na adopção de medidas que possam favorecer os investimentos recíprocos, com vista a ampliar a infra-estrutura turística e contribuir para o incremento e a regularização do fluxo turístico bilateral;
- c)Em estabelecer canais específicos de informações sobre as possibilidades de investimento no sector turístico, mediante, entre outras iniciativas, a identificação dos projectos, especialmente nos sectores de hotelaria, estações balneares e desportos de Inverno, termalismo, desportos náuticos, aldeamentos de férias, turismo juvenil e da terceira idade e restauração.