As Partes Contratantes consultarão os organismos nacionais competentes, no que se refere às repercussões eventuais no meio ambiente das diferentes actividades turísticas, em especial de projectos de ordenamento e equipamentos turísticos novos.
As Partes Contratantes consultarão os organismos nacionais competentes, no que se refere às repercussões eventuais no meio ambiente das diferentes actividades turísticas, em especial de projectos de ordenamento e equipamentos turísticos novos.