Para efeitos da presente Convenção:
a) Por «desertificação» entende-se a degradação da terra nas zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas, resultantes de vários factores, incluindo as variações climáticas e as actividades humanas;
a) Por «combate à desertificação» entendem-se as actividades que fazem parte do aproveitamento integrado da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas com vista ao seu desenvolvimento sustentável e que têm por objectivo:
i) A prevenção e ou redução da degradação das terras;
ii) A reabilitação de terras parcialmente degradas; e
iii) A recuperação de terras degradadas;
c) Por «seca» entende-se o fenómeno que ocorre naturalmente quando a precipitação registada é significativamente inferior aos valores normais, provocando um sério desequilíbrio hídrico que afecta negativamente os sistemas de produção dependentes dos recursos da terra;
d) Por «mitigação dos efeitos da seca» entendem-se as actividades relacionadas com a previsão da seca e dirigidas à redução da vulnerabilidade da sociedade e dos sistemas naturais àquele fenómeno no quadro do combate à desertificação;
e) Por «terra» entende-se o sistema bio-produtivo terrestre que compreende o solo, a vegetação, outros componentes do biota e os processos ecológicos e hidrológicos que se desenvolvem dentro do sistema;
f) Por «degradação da terra» entende-se a redução ou perda, nas zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas, da produtividade biológica ou económica e da complexidade das terras agrícolas de sequeiro, das terras agrícolas de regadio, das pastagens naturais, das pastagens semeadas, das florestas ou das áreas com arvoredo disperso, devido aos sistemas de utilização da terra ou a um processo ou combinação de processos, incluindo os que resultam da actividade do homem e das suas formas de ocupação do território, tais como:
i) A erosão do solo causada pelo vento e ou pela água;
ii) A deterioração das propriedades físicas, químicas e biológicas ou económicas do solo; e
iii) A destruição da vegetação por períodos prolongados;
g) Por «zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas» entendem-se todas as áreas, com excepção das polares e das subpolares, nas quais a razão entre a precipitação anual e evapotranspiração potencial está compreendida entre 0,05 e 0,65;
h) Por «zonas afectadas» entendem-se as zonas áridas, semiáridas e ou sub-húmidas secas afectadas ou ameaçadas de desertificação;
i) Por «países afectados» entendem-se todos os países cujo território inclua, no todo ou em parte, zonas afectadas;
j) Por «organização regional de integração económica» entende-se qualquer organização constituída por Estados soberanos de uma determinada região, com competência nas matérias abrangidas pela presente Convenção e que tenha sido devidamente autorizada, de harmonia com o seu regimento interno, a assinar, ratificar, aceitar ou aprovar a Convenção ou a ela aderir;
k)Por «países Partes desenvolvidos» entendem-se os países Partes desenvolvidos e as organizações económicas regionais compostas por países desenvolvidos.