- 1 -A presente Convenção tem por objectivo o combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca nos países afectados por seca grave e ou desertificação, particularmente em África, através da adopção de medidas eficazes a todos os níveis, apoiadas em acordos de cooperação internacional e de parceria, no quadro de uma abordagem integrada, coerente com a Agenda 21, que tenha em vista contribuir para se atingir o desenvolvimento sustentável nas zonas afectadas.
- 2 -A consecução deste objectivo exigirá a aplicação, nas zonas afectadas, de estratégias integradas de longo prazo que se centrem, simultaneamente, no aumento de produtividade da terra e na reabilitação, conservação e gestão sustentada dos recursos em terra e hídricos, tendo em vista melhorar as condições de vida, particularmente ao nível das comunidades locais.
Artigo 2.º — Objectivo
Vigente desde: 14/12/1995