As Partes acordam, de harmonia com as respectivas capacidades, integrar e coordenar a recolha, análise e intercâmbio de dados e informações relevantes, tanto para o curto como o longo prazos, para assegurar a observação sistemática da degradação das terras nas zonas afectadas e compreender e avaliar melhor os processos e efeitos da seca e desertificação. Isto ajudaria a satisfazer, entre outros objectivos, o alerta rápido e o planeamento antecipado nos períodos de variação climática desfavorável, por forma que os utilizadores, a todos os níveis, incluindo especialmente as populações locais, pudessem utilizar, em termos práticos, esses conhecimentos. Para a satisfação deste desiderato, as Partes deverão, conforme for apropriado:
- a)Facilitar e reforçar o funcionamento da rede mundial de instituições e serviços que realizam a recolha, análise e intercâmbio da informação, bem como a observação sistemática a todos os níveis, devendo, entre outros:
- i)Procurar utilizar normas e sistemas compatíveis;
- ii)Abarcar dados e estações relevantes, inclusive em áreas remotas;
- iii)Utilizar e difundir tecnologia moderna de recolha, transmissão e avaliação de dados relativos à degradação da terra; e
- iv)Estabelecer ligações mais estreitas entre os centros de dados e informações nacionais, sub-regionais e regionais e as fontes mundiais de informação;
- b)Assegurar que a recolha, análise e intercâmbio da informação, ao mesmo tempo que visam a resolução de problemas específicos, respondam às necessidades das comunidades locais e dos responsáveis pela tomada de decisões, e que as comunidades locais estejam envolvidas nessas actividades;
- c)Apoiar e ampliar ainda mais os programas e projectos bilaterais e multilaterais destinados a definir, realizar, avaliar e financiar a recolha, análise e intercâmbio de dados e de informação, incluindo, entre outros elementos, séries integradas de indicadores físicos, biológicos, sociais e económicos;
- d)Fazer um uso pleno dos conhecimentos especializados das organizações intergovernamentais e não governamentais competentes, particularmente na difusão da correspondente informação e experiência disponível entre os grupos alvo, nas diferentes regiões;
- e)Dar a devida importância à colheita, análise e intercâmbio dos dados sócio-económicos e à sua integração com os dados físicos e biológicos;
- f)Permutar a informação proveniente de todas as fontes publicamente acessíveis que seja relevante para o combate à desertificação e à mitigação dos efeitos da seca e assegurar que a mesma ficará plena, aberta e prontamente acessível; e
- g)Em conformidade com as respectivas legislações e ou políticas, permutar informações sobre o conhecimento local e tradicional, zelando pela sua adequada protecção e assegurando às populações locais interessadas uma retribuição adequada em função dos benefícios resultantes desses conhecimentos, numa base equitativa e em condições mutuamente acordadas.