No cumprimento das obrigações emergentes desta Convenção, as Partes tomarão em conta, conforme apropriado, as seguintes particularidades, as quais são aplicáveis, em graus diversos, aos países Partes afectados da região:
- a)A elevada proporção de áreas nos seus territórios afectadas por ou vulneráveis à desertificação e à seca e a grande diversidade dessas mesmas zonas no que se refere ao clima, topografia, uso da terra e sistemas sócio-económicos;
- b)Uma forte pressão exercida sobre os recursos naturais para assegurar a subsistência;
- c)A existência de sistemas de produção directamente associados às situações de pobreza generalizada, que provocam a degradação da terra e o esgotamento dos escassos recursos hídricos;
- d)A importante repercussão nesses países da situação da economia mundial e de problemas sociais, tais como a pobreza, as más condições de saúde e de nutrição, a falta de segurança alimentar, a migração, a deslocação forçada de pessoas e a dinâmica demográfica;
- e)A capacidade crescente, mas ainda insuficiente, desses países para fazerem face aos problemas da desertificação e da seca a nível nacional; e
- f)A sua necessidade de uma cooperação internacional que vise atingir objectivos de desenvolvimento sustentável relacionados com o combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca.