As Partes, de harmonia com as disposições da Convenção, tomarão em consideração as seguintes particularidades da região:
- a)A existência de vastas áreas vulneráveis que têm sido severamente afectadas pela desertificação e ou seca, as quais apresentam características heterogéneas consoante os locais onde se verificam aqueles fenómenos; este processo, de características cumulativas e intensidade crescente, tem efeitos sociais, culturais, económicos e ambientais negativos, tanto mais graves quanto na região se encontra uma das maiores reservas de diversidade biológica do mundo;
- b)O uso frequente nas zonas afectadas de modelos de desenvolvimento não sustentáveis em resultado de uma complexa interacção de factores físicos, biológicos, políticos, sociais, culturais e económicos, neles se incluindo factores económicos internacionais tais como o endividamento externo, a deterioração dos termos de troca e as práticas comerciais que afectam os mercados de produtos agrícolas, da pesca e florestais; e
- c)Uma quebra acentuada na produtividade dos ecossistemas, a qual constitui a principal consequência da desertificação e da seca e se traduz numa diminuição dos rendimentos agrícolas, pecuários e florestais e numa perda da diversidade biológica; do ponto de vista social, geraram-se processos de empobrecimento, migração, movimentos internos da população e deterioração da qualidade de vida; a região deverá em consequência, abordar de uma forma integrada os problemas da desertificação e da seca, recorrendo a modelos de desenvolvimento sustentável compatíveis com a realidade ambiental, económica e social de cada país.