As Partes poderão rever as disposições do presente Acordo. As modificações e emendas resultantes entrarão em vigor segundo o disposto no artigo 9.º
Em fé do que os signatários, devidamente autorizados para o efeito pelos respectivos governos, assinam o presente Acordo.
Feito em duplicado, na Cidade de Havana, aos 8 dias do mês de Julho de 1998, em dois originais em língua portuguesa e em língua espanhola, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pela República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Cuba:
Roberto Robaina González, Ministro das Relações Exteriores.
(ver texto em língua estrangeira no documento original)