Qualquer das Partes poderá, a todo o momento, notificar, por via diplomática, a outra Parte da sua decisão de dar por findo o presente Acordo. Nesse caso, o Acordo terminará 90 úteis após a data de entrega da notificação.
Qualquer das Partes poderá, a todo o momento, notificar, por via diplomática, a outra Parte da sua decisão de dar por findo o presente Acordo. Nesse caso, o Acordo terminará 90 úteis após a data de entrega da notificação.