A cooperação económica, industrial, científica e tecnológica poderá ser realizada, entre outras, das seguintes formas:
Produção e venda conjunta de artigos;
Fornecimento mútuo de matérias-primas;
Investigação, desenho e execução de projectos conjuntos, incluindo a modernização das capacidades existentes;
Troca de patentes, licenças e know-how e elaboração e utilização de tecnologias novas ou aperfeiçoadas;
Trabalho conjunto de pesquisa e troca de resultados de investigações científicas e de outro tipo de documentação ou informação técnica;
Troca de especialistas e promoção da sua adequada formação;
Organização e participação em exposições especializadas, simpósios, etc.