Objectivo. - O presente regulamento destina-se a fixar as condições técnicas a que devem obedecer o estabelecimento e a exploração das instalações eléctricas indicadas no artigo seguinte, com vista à protecção de pessoas e coisas e à salvaguarda dos interesses colectivos.
§ único. Os comentários - que não constituem obrigação legal - têm por fim esclarecer as condições impostas nos artigos e seus parágrafos e alíneas, indicar como elas devem ser verificadas ou recomendar o sentido em que convém melhorá-las.
- 1.2 -Campo de aplicação