Campo de aplicação. - O regulamento aplica-se às subestações e aos postos de transformação e de seccionamento a estabelecer ou explorados em locais públicos ou particulares do continente e ilhas adjacentes.
§ único. As instalações mencionadas no corpo do artigo, e que neste regulamento se designarão abreviadamente por «instalações», deverão obedecer, na parte aplicável e a que não se oponha este regulamento, às demais prescrições em vigor e, bem assim, às regras da técnica.
- 1.3 -Definições