Verificação dos eléctrodos de terra. - Os exploradores de postos e subestações deverão verificar uma vez por ano, durante os meses de Junho, Julho, Agosto ou Setembro, as resistências de terra de todos os eléctrodos de terra que lhes pertençam. Os resultados obtidos deverão ser anotados num registo especial que possa ser consultado, em qualquer ocasião, pela fiscalização do Governo.
§ único. No caso de eléctrodos de grande extensão em que a resistência de terra não ultrapasse normalmente 1 (Ómega), bastará proceder à sua medição de cinco em cinco anos.
Comentários. - 1. É da maior conveniência que a entidade que explora a instalação disponha de uma planta com a localização dos eléctrodos e o traçado dos condutores de terra subterrâneos.
2. Recomenda-se, simultâneamente com a medição das resistências das terras, verificar a separação e isolamento das terras distintas.
3. Quando se suspeitar de agressividade do terreno, deverá periòdicamente pôr-se a nu o eléctrodo e o condutor de terra, a fim de verificar o seu estado de conservação.
2.3 - Protecção contra sobretensões