Protecção contra sobretensões. - As instalações deverão ser protegidas contra sobretensões perigosas, de origem interna ou atmosférica, sempre que se justifique, quer pela importância das instalações, quer pelo valor das sobretensões e frequência com que se verificam. Procurar-se-á evitar o aparecimento de sobretensões ou atenuar os seus efeitos pelo recurso a meios adequados.
§ 1.º No caso de postos de transformação alimentados por redes aéreas será obrigatória a existência de protecção contra sobretensões de origem atmosférica por meio de pára-raios.
§ 2.º No caso de emprego de pára-raios, e de estes serem instalados dentro do posto, serão ligados a jusante do seccionador de entrada a que se refere o artigo 38.º
Comentários. -
- 1.Os pára-raios podem ser do tipo simplificado-hastes reguláveis (vulgarmente conhecidas por hastes de descarga) ou do tipo de resistência variável.
- 2.A protecção contra sobretensões é feita, em regra, por meio de hastes de descarga, recomendando-se, porém, pára-raios nos casos seguintes:
- a)Se não for possível, sem custo exagerado, obter uma resistência de terra inferior a 20 (Ómega) nas condições mais desfavoráveis e se o posto for instalado em zona particularmente exposta a trovoadas (zona de nível isoqueráunico elevado)
- b)Se o posto de transformação for implantado em zona frequentada pelo público (vizinhança de escolas, praças públicas, etc);
- c)Se a linha de alimentação do posto de transformação não dispuser de religação automática rápida.