O presente Protocolo estará aberto, em Washington, de 17 de Março de 1976 a 7 de Abril de 1976, inclusive, à assinatura dos Governos dos países partes na Convenção prorrogada de novo por protocolo, ou provisoriamente considerados como tal em 17 de Março de 1976, ou que sejam membros da Organização das Nações Unidas, das suas agências especializadas ou da Agência Internacional de Energia Atómica e indicados no anexo A ou no anexo B da Convenção.