O presente Protocolo ficará sujeito a ratificação, aceitação, aprovação ou conclusão pelos Governos signatários de acordo com os seus processos constitucionais ou institucionais. Os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou conclusão serão depositados junto do Governo dos Estados Unidos da América, o mais tardar, até 18 de Junho de 1976, ficando todavia entendido que o Conselho pode conceder uma ou mais prorrogações de prazo a qualquer Governo signatário que não tenha depositado naquela data o seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou conclusão.
ARTIGO 6.º — Ratificação, aceitação, aprovação ou conclusão
Vigente desde: 17/03/1977