O Estado solicitado poderá negar-se a dar seguimento ao pedido de informações quando os seus interesses forem afectados pelo litígio em razão do qual tenha sido formulado o pedido ou quando julgar que a resposta é de natureza a prejudicar a sua soberania ou a sua segurança.
ARTIGO 11 — Excepções à obrigação de responder
Vigente desde: 28/04/1978