As Partes Contratantes estudarão procedimentos no sentido de:
- a)Assistência mútua em campanhas de publicidade e promoção turísticas;
- b)Intercâmbio de informações sobre legislação, dados estatísticos e planeamento turísticos;
- c)Coordenação e promoção de programas visando o incremento de fluxos turísticos para os dois países.