As Partes Contratantes examinarão as possibilidades de exploração de acções comuns no domínio promocional, considerando prioritariamente as seguintes:
- a)Realização de bolsas de turismo periódicas, alternadamente em cada um dos países, visando a divulgação da oferta turística de expressão luso-brasileiras;
- b)Actividades que possam ser desenvolvidas conjuntamente em acontecimentos internacionais de turismo;
- c)Formas de promoção conjunta em mercados externos.