Os filmes que sejam produzidos em regime de co-produção entre produtores das duas Partes Contratantes serão apreciados no âmbito do respectivo direito interno nacional de cada país, segundo as disposições deste Acordo.
Os filmes que sejam produzidos em regime de co-produção entre produtores das duas Partes Contratantes serão apreciados no âmbito do respectivo direito interno nacional de cada país, segundo as disposições deste Acordo.