- 1 -A participação dos co-produtores consiste em contributos financeiros, artísticos e técnicos. O contributo artístico e técnico de cada co-produtor diz respeito fundamentalmente ao seu contributo financeiro.
- 2 -A participação mínima do produtor minoritário nos custos de produção do filme será geralmente de 30%.
- 3 -Em casos excepcionais, poderá ser permitida uma participação financeira mínima de 20% se o filme se revestir de particular importância para os dois países e os custos de produção se situarem bastante acima da média.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 12/10/1989