- 1 -As receitas serão distribuídas, em regra, de acordo com a participação financeira de cada um dos co-produtores, o que poderá suceder, entre outras formas, por repartição de receitas em função de territórios ou de outros critérios económicos.
- 2 -Os co-produtores regularizam de comum acordo a distribuição a nível mundial.
- 3 -Um filme rodado em regime de co-produção é, em regra, apresentado em festivais de cinema como contributo do produtor maioritário ou do produtor que indicar o realizador. O filme pode também ser apresentado, de comum acordo, como contributo dos dois produtores.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 12/10/1989