À luz do direito interno nacional válido em cada um dos Estados, cada Parte Contratante de co-produções reconhecidas facilitará:
- a)A entrada e estada temporária do pessoal técnico e artístico da outra Parte Contratante no seu território;
- b)A importação e exportação de material técnico de filmagem pertencente a produtores da outra Parte Contratante, respectivamente, para e do seu território nacional.