No caso de falecimento do titular de um certificado de aforro, os seus herdeiros podem requerer, no prazo de 20 anos a contar da data do falecimento:
- a)A transmissão do certificado a seu favor; ou
- b)A amortização do certificado pelo valor que este tiver à data em que a mesma for efetuada.
§ único. (Revogado).