Exclui do regime florestal parcial uma área de 29382 m2 de terreno situado no concelho de Barrancos, integrada no perímetro florestal de Barrancos e que se destina à construção de instalações desportivas, casas de habitação e parque de-feiras e exposições
Exclusão do regime florestal parcial
Medidas a adoptar
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres. - Luís Manuel Capoulas Santos. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Assinado em 24 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
(ver planta no documento original)
Área que é excluída do regime florestal parcial e que se destina à construção de instalações desportivas, casas de habitação e parque de feiras e exposições.
ANEXO II
(ver planta no documento original)