O Governo da República Portuguesa, através do INMG, compromete-se, na medida das suas possibilidades, a apoiar, quando solicitado:
- a)A organização e instalação de laboratórios de manutenção de instrumentos, de um sector de informática e de um banco de dados meteorológicos;
- b)O estudo e investigação nos domínios da climatologia, agro-meteorologia, hidrologia, geofísica e outros de interesse para o SMN;
- c)O intercâmbio de publicações e de material didáctico e o fornecimento de gráficos para instrumentos, utilizando, na medida do possível, os meios editoriais de que dispõe o INMG;
- d)A formação de pessoal técnico de Cabo Verde, mediante a admissão gratuita de instruendos daquele país nos cursos de formação e reciclagem de pessoal do INMG;
- e)A assessoria técnica às delegações da República de Cabo Verde em tudo o que respeitar às reuniões da Organização Meteorológica Mundial (OMM);
- f)Visitas a Cabo Verde de equipas técnicas do INMG para levantamento de quaisquer outras necessidades não assinaladas nos números anteriores quando tal for julgado conveniente por ambas as Partes;
- g)Toda a assistência possível para aquisição de algum equipamento necessário ao SMN;
- h)Assistência técnica periódica com estada de consultores de 30 a 60 dias por ano;
- i)A transmissão regular para Cabo Verde de um colectivo de informações meteorológicas, aproveitando os circuitos de telecomunicações existentes ou outros a serem criados.