As acções de cooperação a estabelecer nos domínios gerais mencionados no artigo anterior desenvolver-se-ão principalmente nas seguintes áreas de actuação:
- a)Formação técnico-profissional, designadamente através de estágios a realizar em Portugal;
- b)Assistência técnica, inserida em programas de estudos de projectos e de execução de empreendimentos, que interessem à resolução dos problemas que se apresentam à DGGM (g. b.), tendo em atenção os condicionalismos locais do país. A assistência técnica a prestar poderá revestir a forma de contrato, a estabelecer caso a caso, face à natureza e dimensão dos trabalhos a realizar;
- c)Intercâmbio de informação e de documentação, nos domínios abrangidos pelo presente Protocolo, bem como quanto à realização de conferências, simpósios, seminários ou congressos que de algum modo interesem ao desenvolvimento dos conhecimentos nas áreas em questão;
- d)Prestação de consultadoria e ou assessoria nas áreas que venham a ser identificadas, definindo-se na oportunidade, através de instrumento específico, os termos e condições em que essa consultadoria será prestada.