As Partes Contratantes fomentarão e apoiarão as medidas necessárias para intensificar a divulgação da imagem turística do outro país, respeitando na informação e na propaganda turística a realidade histórica e cultural dos dois países.
As Partes Contratantes fomentarão e apoiarão as medidas necessárias para intensificar a divulgação da imagem turística do outro país, respeitando na informação e na propaganda turística a realidade histórica e cultural dos dois países.