As Partes Contratantes comprometem-se a promover, na medida das suas possibilidades e com base no benefício mútuo, a cooperação entre as suas respectivas organizações nacionais de turismo.
As Partes Contratantes comprometem-se a promover, na medida das suas possibilidades e com base no benefício mútuo, a cooperação entre as suas respectivas organizações nacionais de turismo.