O presente Acordo entrará em vigor na data da última notificação escrita, devendo as Partes Contratantes ser informadas, por via diplomática, dos respectivos procedimentos internos necessários para esse efeito. Permanecerá em vigor por um período de cinco anos, renovável automaticamente por igual período, salvo se uma das Partes Contratantes manifestar, por escrito, vontade de o denunciar com seis meses de antecedência.
Feito na cidade de Lisboa, aos vinte dias do mês de Julho de mil novecentos e noventa e oito, em dois exemplares, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Jaime Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai:
Didier Opertti, Ministro das Relações Exteriores. - Benito Stern, Ministro do Turismo.
(ver texto em língua estrangeira no documento original)