Para assegurar a execução do presente Acordo, as Partes Contratantes resolvem criar uma comissão mista de cooperação turística, integrada por representantes de ambos os Governos, designados pela via diplomática.
Esta comissão reunir-se-á uma vez por ano, alternadamente em um e outro país, e terá por missão propor, estudar e submeter à consideração dos dois Governos os planos e projectos de cooperação, bem como os meios para os realizar.