As Partes Contratantes outorgar-se-ão reciprocamente as facilidades necessárias com vista à livre importação de documentação de promoção e propaganda turística e facilitarão a sua difusão no respectivo país.
As Partes Contratantes outorgar-se-ão reciprocamente as facilidades necessárias com vista à livre importação de documentação de promoção e propaganda turística e facilitarão a sua difusão no respectivo país.