As Partes Contratantes procurarão trocar pontos de vista sobre os assuntos que sejam objecto de deliberação no âmbito dos organismos internacionais de turismo.
Assim, as Partes Contratantes cooperarão no âmbito da Organização Mundial do Turismo com o objectivo de desenvolver e promover a adopção de modelos uniformes e métodos coordenados que, quando aplicados pelos Governos, facilitem o fluxo turístico.