As duas Partes favorecerão o estabelecimento de uma cooperação entre as respectivas agências noticiosas e organismos de imprensa, rádio e televisão, que, para o efeito, poderão firmar entre si protocolos bilaterais de cooperação.
As duas Partes favorecerão o estabelecimento de uma cooperação entre as respectivas agências noticiosas e organismos de imprensa, rádio e televisão, que, para o efeito, poderão firmar entre si protocolos bilaterais de cooperação.