No caso de uma das Partes Contratantes ou a entidade por ela designada efectuar pagamentos a um dos seus investidores por virtude de uma garantia prestada contra riscos não comerciais a um investimento realizado no território da outra Parte Contratante, ficará por esse facto sub-rogada nos direitos e acções desse investidor, podendo exercê-los nos mesmos termos e condições que o titular originário.