Para facilitar o funcionamento da Secretaria-Geral e dos outros órgãos da União, o Governo da República Oriental do Uruguai:
- a)Outorgará os privilégios e a imunidade previstos no artigo 8.º da Constituição da União;
- b)Adiantará os fundos necessários para o funcionamento da Secretaria-Geral;
- c)Tomará todas as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações da Secretaria-Geral.