Cabe à administração postal da República Oriental do Uruguai, na sua qualidade de autoridade de alta inspecção da Secretaria-Geral:
- a)Formular as observações que considerar oportunas à Secretaria-Geral sobre qualquer aspecto do seu funcionamento;
- b)Comunicar aos países membros o incumprimento, pela Secretaria-Geral, das observações que lhe comunicou nos termos do disposto na alínea anterior;
- c)Controlar posteriormente todas as contratações, despesas, movimentos de fundos, pagamentos, assentos contabilísticos, etc., da Secretaria-Geral;
- d)Realizar as medidas necessárias para tornar efectivo o adiantamento de fundos para o funcionamento da Secretaria-Geral;
- e)Verificar o cumprimento do estabelecido no orçamento anual de despesas aprovado pelo conselho consultivo e executivo, em conformidade com o disposto no presente Regulamento Geral;
- f)Aprovar as contas anuais das despesas da Secretaria-Geral;
- g)Dirimir, em 1.ª instância, as reclamações do pessoal da Secretaria-Geral contra as decisões adoptadas por esta;
- h)Tomar qualquer outra medida necessária para o cumprimento das funções de alta inspecção.