Para os efeitos do presente Acordo:
- a)«Informação classificada» designa a informação, os documentos e materiais, independentemente da sua forma, natureza e meio de transmissão, aos quais tenha sido atribuído um grau de classificação de segurança e que requeiram protecção contra divulgação não autorizada, de acordo com o direito interno em vigor na parte transmissora;
- b)«Autoridade Nacional de Segurança» designa a autoridade designada por cada Parte como responsável pela aplicação e supervisão do presente Acordo;
- c)«Parte transmissora» designa a Parte que entrega ou transmite informação classificada à outra Parte;
- d)«Parte destinatária» designa a Parte à qual é entregue ou transmitida informação classificada pela parte transmissora;
- e)«Terceira parte» designa qualquer organização internacional ou Estado que não é Parte no presente Acordo;
- f)«Contracto classificado» designa qualquer acordo entre dois ou mais Contratantes que estabelece e define direitos e obrigações entre eles e que contém ou envolve informação classificada;
- g)«Contratante» designa uma pessoa singular ou colectiva possuidora de capacidade legal para celebrar contractos classificados;
- h)«Credenciação de segurança do pessoal» designa a determinação feita pela Autoridade Nacional de Segurança ou outra autoridade estatal relevante de que um indivíduo está habilitado para ter acesso a informação classificada, de acordo com o respectivo direito interno em vigor;
- i)«Credenciação de segurança industrial» designa a determinação feita pela Autoridade Nacional de Segurança ou outra autoridade estatal relevante de que, sob o ponto de vista de segurança, a entidade tem a capacidade física e organizacional para manusear e guardar informação classificada, de acordo com o respectivo direito interno em vigor;
- j)«Necessidade de conhecer» designa o princípio segundo o qual o acesso à informação classificada só pode ser concedido à pessoa que tenha comprovada necessidade de a conhecer, ou de a possuir, para cumprimento das suas funções e tarefas oficiais, nos termos em que a matéria foi disponibilizada à parte destinatária;
- k)«Guia de classificação de segurança do projecto» designa as instruções sobre segurança do projecto que identifica os elementos classificados, especificando os níveis de classificação de segurança.