Qualquer Parte Contratante poderá denunciar o presente Acordo mediante notificação por escrito endereçada ao Secretário-Geral. A denúncia terá efeito um ano após a data da recepção dessa notificação pelo Secretário-Geral.
Qualquer Parte Contratante poderá denunciar o presente Acordo mediante notificação por escrito endereçada ao Secretário-Geral. A denúncia terá efeito um ano após a data da recepção dessa notificação pelo Secretário-Geral.