Qualquer Estado poderá, no momento em que assinar o presente Acordo ou depositar o seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, declarar que não se considera vinculado pelo artigo 13.º deste Acordo. As outras Partes Contratantes não ficarão obrigadas moralmente pelo artigo 13.º face a qualquer das Partes Contratantes que tiver feito uma tal declaração.
Notificações às Partes Contratantes