Os organismos de ligação das duas Partes comunicam, a pedido, as estatísticas dos pagamentos efectuados em aplicação da Convenção, incluindo elementos sobre o número de titulares de prestações e o montante pago por cada tipo de prestação.
Os organismos de ligação das duas Partes comunicam, a pedido, as estatísticas dos pagamentos efectuados em aplicação da Convenção, incluindo elementos sobre o número de titulares de prestações e o montante pago por cada tipo de prestação.